Blog

A declaração de óbito é o documento principal do Sistema de Informações sobre Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS). Ela é distribuída através das Secretarias Municipais e Estaduais de saúde por todo o país em, na prática, todos os casos de morte. Naturais ou não.

Mas existem certas particularidades da declaração de óbito, como sua utilidade e os casos onde ela não pode ser emitida, que merecem uma explicação melhor. Veja abaixo!

Qual É A Função da Declaração de Óbito?

A declaração de óbito exerce uma importante função legal, sendo necessária para a obtenção da certidão de óbito. É a partir dela que conseguimos dar entrada em inventários e outros processos que envolvam o encerramento das obrigações da pessoa falecida.

Mas, além disso, as declarações de óbito fornecem importantes dados sobre a saúde da população em geral. Eles são a base para a elaboração de políticas públicas de saúde.

Como O Médico Atua na Elaboração da Declaração de Óbito?

A emissão de declarações de óbito é, por lei, um ato médico. Sendo assim, é obrigação do médico constatar e atestar o óbito. Isso ocorre mesmo que a pessoa não faleça sob os cuidados de um profissional de saúde, nesse caso, recorre-se a testemunhas, com o intermédio da polícia.

O médico, então, preencherá os dados de identificação do falecido, com base em seus documentos. Caso eles não estejam disponíveis, o reconhecimento será feito por meio de uma autoridade policial.

Em seguida, são registradas as causas da morte, obedecendo legislações internacionais. Aqui deve ser anotada uma causa por linha e o tempo aproximado entre o início da enfermidade e o óbito. Todos esses procedimentos são realizados assim que constatado o óbito.

Em Quais Casos É ou Não Emitida a Declaração de Óbito?

A declaração de óbito deve ser emitida em todos os casos de morte, naturais ou violentas. Em casos em que a criança nascer viva e, em seguida falecer, independente se a gestação for prematura ou se ela ficou poucos minutos respirando, a declaração também deve ser emitida.

Em casos onde existe óbito fetal, a declaração só é emitida se a gestação durar 20 semanas ou mais ou se o feto pesa mais que 500g ou medir mais de 25 cm.

Nos casos onde o feto não atenda nenhuma dessas condições, fica facultada à família solicitar a declaração, caso queira sepultar o feto.

Em casos de amputação de peças anatômicas, o médico vai elaborar um relatório, descrevendo o procedimento. É esse documento que deve ser levado ao cemitério, no caso de intenção de sepultamento da peça anatômica.

Dúvidas Frequentes

  • Quando o óbito ocorre em uma ambulância com médico, quem fornece a declaração?

A responsabilidade do médico que faz o primeiro atendimento é igual ao do médico no ambiente hospitalar. Portanto, é ele quem deve emitir a declaração. Isso se a causa da morte for natural e se existirem informações suficientes. Em caso de morte não-natural, o corpo deverá ser encaminhado ao IML, assim que chegar ao hospital.

  • E quando não houver médico na ambulância?

Nesses casos, é declarado o óbito sem assistência médica. O corpo deve ser encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), em caso de morte natural, ou ao IML, em caso de morte violenta. A declaração é emitida por qualquer médico, caso não haja SVO no local, se a morte for natural, pode ser declarada como causa de morte desconhecida.

  • Recém-nascidos com menos de 500g com óbito após minutos de nascimento é considerado óbito fetal ou óbito comum?

Óbito comum. Se houve sinais de vida extrauterina, a criança é considerada viva, mesmo que por poucos instantes. Quando os sinais cessam, devem ser emitida a declaração de óbito. Também cabe ao hospital emitir a declaração de nascido vivo.

  • O que ocorre ao médico se, após a emissão da declaração sem assistência médica, for constatada morte por causa não-natural, como envenenamento?

Se não houverem sinais externos de violência, o médico deverá anotar isso na declaração de óbito. Assim como anotar que o óbito ocorreu sem assistência médica. Se, durante exumação for constatado o envenenamento, o médico estará isento de punições.

  • Em municípios onde não existe IML, de quem é a responsabilidade de fornecer um atestado médico em caso de acidentes?

A lei obriga que esse tipo de declaração seja emitida pelo IML. Em casos em que isso não é possível, cabe à autoridade policial ou judicial, com base no Código de Processo Penal, designar um profissional para tal.

Preferencialmente, esse profissional deve ter habilitação para emitir a declaração. Essa designação é mandatória e a determinação deve ser cumprida. O perito designado estará comprometido e o seu exame ficará restrito a um exame externo do corpo. O exame externo deve incluir a descrição de lesões externas, caso essas existam.

  • Qual é a obrigação do único médico da cidade, após o exame externo?

Se esse médico não prestou assistência ao morto, após o seu exame do corpo, não existindo lesões externas, a causa da morte deve ser declarada como desconhecida. Em caso de informações de doenças fornecidas pela família, é permitido que sejam anotadas como prováveis.

  • Quando ocorre a transferência do paciente, de quem é a responsabilidade quando ele morre no trajeto?

Se o paciente for transferido com acompanhamento médico, é de responsabilidade do profissional que o acompanhava. Se existir relatório médico com informações suficientes para determinar a causa morte, tanto o médico que encaminhou quanto aquele que o recebeu, em óbito, podem emitir a declaração de óbito.

Não havendo relatório com informações suficientes, o corpo pode ser transferido para o SVO ou para o IML (em caso de morte suspeita).

Entretanto, no caso de não existir qualquer relatório médico, esse ato é considerado ilícito. Nesses casos, a declaração de óbito deve ser emitida pelo médico que encaminhou o paciente. Se isso não for possível, o corpo deve ser encaminhado para o SVO ou para o Instituto Médico Legal, caso exista suspeita de morte violenta.

Se o médico que não emitiu o relatório acompanhou a transferência, a declaração deve ser emitida por ele, caso haja informações suficientes para determinar a causa mortis. Em caso negativo, novamente, é necessária a transferência a um dos serviços citados.

  • Em pacientes assistidos pelo Programa Saúde da Família, quem deverá emitir a declaração de óbito?

Essa responsabilidade é do médico da família, considerando que toda a assistência médica ao paciente foi prestada por ele. Mesmo conhecendo o prognóstico e o histórico da pessoa, o médico da família deverá verificar, pessoalmente, o cadáver, após receber a comunicação do falecimento.

  • O que o médico deve fazer em caso de preenchimento incorreto?

Inutilizar a declaração. Em seguida, deverá preencher, outra declaração, com todos os campos corretamente. Se o erro for notado após o encaminhamento ao Cartório de Registro Civil, a retificação deverá ser feita mediante pedido judicial. O médico não poderá rasgar a declaração, mas sim anulá-la e devolver à Secretaria de Saúde.

  • Quanto custa a declaração de óbito?

Nada. O documento é gratuito. O que poderá ser cobrado é o exame e a constatação do óbito, caso seja um atendimento particular a um paciente cujo qual o médico não vinha atendendo.

Caso o óbito se dê sob os cuidados do SUS, a família não pagará nada. Seja pelo atendimento, seja pela documentação.

A declaração de óbito é fundamental para começar o processo de encerramento de ciclo da pessoa falecida. Além de se reverter em benefícios, a longo prazo para a população, como um todo.

×