GRATUIDADE

ORIENTAÇÕES GERAIS

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

  • A partir de 07 de março de 2023, os serviços cemiteriais, funerários e de cremação no Município de São Paulo passaram a ser prestados por 4 (quatro) concessionárias delegatárias.
  • A VELAR SP é uma das 4 (quatro) únicas concessionárias delegatárias autorizadas a prestar os serviços cemiteriais, funerários e de cremação no Município de São Paulo, para os óbitos e sepultamento ou cremação que ocorrerem em seu território.
  • Os usuários têm a liberdade de escolha entre uma das 4 (quatro) concessionárias delegatárias, independentemente do local de óbito e sepultamento ou cremação no Município de São Paulo e do local de contratação.
  • Os usuários têm liberdade na contratação dos serviços cemiteriais e de cremação, sendo públicos ou privados, independentemente da contratação dos serviços funerários da Velar SP.
  • Os usuários poderão optar pelo pagamento do preço público relativo à exumação quando o serviço for efetivamente executado, ou de forma antecipada, a seu exclusivo critério.
  • Os adquirentes dos caixões Social, Popular, Padrão, Luxo, Israelita ou Viagem pagarão os preços máximos dispostos nas Tabela 3 – Preços máximos por tipo de caixão adulto e Tabela 4 – Preços máximos por tipo de caixão infantil pelos produtos e serviços previstos na Tabela 1 e Tabela 2, caso os produtos e serviços sejam adquiridos em uma mesma agência funerária*.
  • As tarifas do aluguel de sala de velório e/ou do sepultamento ou inumação deverão respeitar os valores globais máximos previstos na Tabela 3 e Tabela 4, mesmo se adquiridos em cemitério público ou agência funerária distintos
  • Os usuários têm liberdade para a contratação dos serviços cemiteriais independente da contratação da exumação
  • Os usuários têm liberdade para contratação de construtores, empreiteiros e jardineiros, sendo-lhes garantido que a Concessionária não intervirá nos contratos de construção funerária e pequenas obras celebrados com os prestadores de serviços, nos termos do Decreto Municipal n.° 59.196/2020

*Em caso de dúvidas a respeito das tarifas, procure um de nossos agentes para maiores informações.

Sempre estaremos acendendo uma luz de amor, de carinho, de lembrança, de gratidão, por tudo que eles significaram em nossas vidas.

×