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Tire todas as suas dúvidas sobre o Atestado de Óbito e Certidão de Óbito, aprenda a importância de cada um deles, qual providenciar primeiro e como solicitar cada documento. 

A importância do Atestado e certidão de óbito são enormes: nenhuma decisão é tomada em relação ao falecimento sem o Atestado de Óbito, e não é possível dar entrada em nenhum benefício ou partilha de bens sem a Certidão de Óbito.

Assim, apesar do nome soar igual, ambos os documentos são bem diferentes e, mesmo sendo complementares, serão exigidos em situações diversas.

O falecimento traz com ele a necessidade de resolver certas burocracias para dar entrada em todo o processo de sepultamento junto à funerária. Para isso, é preciso ter o Atestado de Óbito em mãos.

Já para dar entrada em pensões e outros direitos e benefícios que dizem respeito aos herdeiros do finado, você precisará da Certidão de Óbito.

Está curioso para saber mais? Então, leia esse artigo que você não terá mais dúvidas sobre as documentações referentes ao falecimento de um ente querido. Bom proveito!

Atestado de Óbito x Certidão de Óbito

A Certidão de Óbito substitui o Atestado? O Atestado é onde ficam estabelecidos os herdeiros e os bens? Qual dos documentos é necessário para dar início a partilha de bens?

Aprenda tudo sobre esses documentos e nunca mais tenha mais dúvidas quando é necessário solicitar cada um deles.

Qual a diferença?

O Atestado de Óbito – ou prova de morte – é o primeiro documento a ser providenciado após o falecimento. Feito por um médico, é esse atestado que irá relatar a causa da morte.

Já a Certidão de Óbito é o documento final do falecimento. É nele onde constam, além das circunstâncias da morte, os bens e herdeiros do falecido. Ele é emitido pelo Cartório de Registro Civil na região onde a morte ocorreu.

Assim, em resumo, o atestado de Óbito relata o ocorrido, e a Certidão de Óbito traz, além das informações sobre o evento da morte, as averiguações sobre os bens e herdeiros. Logo, a Certidão de Óbito depende do Atestado de Óbito para ser emitida.

Armários de arquivos no cartório

Para que serve o Atestado de Óbito?

Todos os trâmites que envolvem o falecimento começam pelo Atestado de Óbito.

É o médico responsável que examina e constata a causa da morte. Ele também avaliará a necessidade de notificar as autoridades, em caso de morte suspeita. Só quando não restarem dúvidas quanto à legalidade do falecimento o médico irá elaborar o atestado.

Sem o Atestado de Óbito, desde os serviços funerários até demais providências legais, nenhuma decisão pode ser levada em consideração.

Como e onde tirar o Atestado de Óbito?

“Nenhum sepultamento será feito sem certidão”, de acordo com o artigo 77 da Lei nº 6.015.

Logo, até mesmo os processos referentes a velório e enterro não podem caminhar sem a devida emissão da Prova de Morte.

Se a morte ocorreu no hospital, o atestado é emitido quase que automaticamente pelo próprio médico de plantão responsável pelo paciente.

Em caso de morte a domicílio, a família deve buscar auxílio de um médico para que ele avalie as circunstâncias da morte e formate o atestado.

Para casos mais específicos, acesse esse artigo e esclareça todas as suas dúvidas sobre a emissão do Atestado de Óbito.

Com o Atestado de Óbito em mãos, agora você pode dar entrada nos processos referentes ao serviço funerário e iniciar o processo de obter a Certidão de Óbito.

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